segunda-feira, 6 de junho de 2011

Pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio têm direito à diárias e ajuda de custo.

Uma liminar concedida pela Justiça, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), determinou que o Município de Lages e o Estado de Santa Catarina forneçam ajuda de custo e diárias aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitarem de tratamento fora do domicílio.
Na ação, os Promotores de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva e Helen Crystine Corrêa Sanches, explicam que o tratamento fora de domicílio pelo SUS - que ocorre quando o tratamento necessário não está disponível na região do paciente - abrange, além do transporte, diárias para alimentação e pernoite do paciente e, quando houver necessidade, do seu acompanhante.
Os promotores acrescentam na ação que, além de não fornecer a ajuda de custo, o Município de Lages não dá prioridade de atendimento a crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiência, lactantes e gestantes como determina a legislação vigente.
A liminar, deferida pelo Juiz de Direito Sílvio Dagoberto Orsatto, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages, determina o pagamento de diárias e ajuda de custo aos pacientes do SUS em tratamento fora do domicílio, sendo que o valor deve ser coberto pelo Município de Lages quando for dentro de Santa Catarina, e pelo Estado de Santa Catarina quando for interestadual. Também exige o respeito à legislação pertinente ao tratamento preferencial. A decisão, proferida em primeira instância, é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. (ACP 039.08.017444 -0)
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Autor: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC